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Projeto que prevê multas apenas quando a velocidade exceder 10% do limite é aprovado
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Projeto que prevê multas apenas quando a velocidade exceder 10% do limite é aprovado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3665/15. Ele prevê a aplicação de multas por excesso de velocidade apenas quando o motorista for flagrado a mais de 10% acima do limite. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto está aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, ele deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. O autor é o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
O relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes. Lá, ele foi analisado em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto.
Outro projeto pretende encarecer multas
Se o Projeto de Lei 3665/15 prevê tolerância para os motoristas, um outro PL, de número 2994/2019, vai no caminho oposto. Ele poderá fazer com que as multas possam ser multiplicadas por até 14 vezes para quem tem rendas mais altas. Chegando a mais de R$ 40 mil. Ele é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV/DF).
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto está aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, ele deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. O autor é o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
O relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes. Lá, ele foi analisado em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto.
Outro projeto pretende encarecer multas
Se o Projeto de Lei 3665/15 prevê tolerância para os motoristas, um outro PL, de número 2994/2019, vai no caminho oposto. Ele poderá fazer com que as multas possam ser multiplicadas por até 14 vezes para quem tem rendas mais altas. Chegando a mais de R$ 40 mil. Ele é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV/DF).
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